Formação que capacita equipas e promove organizações mais seguras.
Segundo os termos do Art. 131º do Código do Trabalho, todas as entidades empregadoras devem promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa.
Investir na formação é investir nas pessoas
Nesse sentido, deverão assegurar a cada trabalhador um número mínimo anual de formação (35 horas), através de ações de formação certificada, adequadas à sua qualificação e que anualmente devem abranger, no mínimo, 10% dos trabalhadores com contrato sem termo.
Para os trabalhadores com contrato a termo, por período igual ou superior a três meses, o empregador deverá assegurar um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
Nesta área de atuação a Raciocínio Claro divide-se em duas partes distintas de Formação:
– Segurança Alimentar (Formação ministrada pela Raciocínio Claro)
Como ajudamos
Formação em Segurança no Trabalho
Através da nossa parceria com a K-med XXI, entidade formadora certificada pela DGERT, disponibilizamos ações de formação orientadas para a prevenção de riscos profissionais, segurança dos trabalhadores e cumprimento das obrigações legais.
Formação em Segurança Alimentar
Promovemos ações de formação na área da Segurança Alimentar, capacitando colaboradores para a aplicação das boas práticas de higiene, segurança alimentar e princípios HACCP no exercício das suas funções.